Auxílio-doença somente pode ser obtivo via internet

Auxílio-doença somente pode ser obtivo via internet

by tamilla

Nesta quarta-feira (31), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permite ao INSS conceder o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica.

Novas diretrizes

A medida foi autorizada pelo governo diante do agravamento da pandemia de covid-19 no Brasil. Com isso, o segurado fica dispensado da perícia presencial até dia 31 de dezembro. Contudo, uma análise virtual deve ser feita por atestado médico e documentos complementares que comprovem a incapacidade e, consequentemente, a necessidade do auxílio.

A concessão não está sujeita a prorrogação e, caso haja necessidade de acréscimo, um novo requerimento deverá ser aberto.

“Uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o período de agendamento do serviço está elevado”, diz o Instituto.

Exames complementares

É a segunda vez que o governo opta por essa estratégia. A primeira foi no ano passado, quando começou a pandemia. Na ocasião, uma série de leis emergenciais para o enfrentamento da situação também foram anunciadas. Durante o período em que a regra ficou vigente, os beneficiários apresentavam no Meu INSS um atestado médico, contendo CID e o tempo de repouso necessário.

“O retorno dessa possibilidade de requerimento on-line do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Contudo, em 2021, a forma de verificação mudou. A nova lei instituiu a necessidade de “documentos complementares” e isso pode dificultar a concessão do auxílio-doença, segundo Bramante.

De acordo com o Ministério da Economia, um ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS vai disciplinar quais os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.

[Fonte: Contábeis]

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