Cobrança de Difal do ICMS em Minas Gerais

Cobrança de Difal do ICMS em Minas Gerais

by tamilla

 

A partir do dia 5 de abril, o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS – imposto que incide sobre operações em que o consumidor final está em outro estado, como no ecommerce – será cobrado em Minas Gerais.

Embasamento legal

A orientação foi comunicada pela Superintendência de Tributação do estado nesta quarta-feira (9).

De acordo com o órgão, a Lei Complementar 190, que instituiu a cobrança após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, prevê a vacância de 90 dias para o início dos efeitos – conforme o princípio da noventena.

Desde 2016, por lei estadual, a cobrança do Difal do ICMS já era feita no estado, mas, após a edição da lei de nível nacional, ela voltará a valer em abril.

Como essa lei foi sancionada em 2022, alguns contribuintes defendem que a cobrança do Difal do ICMS seria possível apenas para o próximo ano, para que seja observado o princípio da anterioridade anual, e não somente o período da noventena.

Participação do Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) orientou a cobrança pelos estados neste ano, no Convênio 236, publicado em 6 de janeiro.

Um levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido.

Posicionamento do STF

O caso chegou ao STF. A Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 é o ministro Alexandre de Moraes.

Já o governo do estado de Alagoas ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS desde a publicação da lei complementar, ou seja, desde 4 de janeiro deste ano. Trata-se da ADI 7.070. O relator também é o ministro Alexandre de Moraes.

[Fonte: JotaInfo]

Telefones

(37) 3261-4572

(37) 3262-2633

(37) 3262-1409

(37) 3261-3228

Celular/WhatsApp

(37) 9 8800-3228

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *