Conheça o Refis destinado às empresas de Minas Gerais

Conheça o Refis destinado às empresas de Minas Gerais

by tamilla

O governo de Minas Gerais publicou, nesta quarta-feira (26/5), o Decreto 48.195 que apresenta um programa de regularização de dívidas do Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O texto explica as regras para adesão das empresas ao programa de regularização tributária, conhecido como “refis”.

Segundo o documento, os contribuintes poderão quitar suas dívidas do ICMS à vista ou de forma parcelada, com descontos que vão de 50% a 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais.

O programa de regularização tributária alcança todos os débitos de ICMS em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até dezembro de 2020.

“Não estamos beneficiando o mau pagador, mas oferecendo uma oportunidade àqueles que, por algum motivo, tiveram dificuldade de honrar débitos tributários. Entendemos também o contexto da pandemia da COVID-19, que pode ter prejudicado muitas empresas”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

Trâmite de aprovação

O “refis” foi aprovado anteriormente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto.  A adesão deve ser feita , até 16/8 de 2021  mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado.

O requerimento será efetuado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Confira a tabela de descontos

Tabela divulgada pelo Governo de Minas Gerais

[Fonte: Estado de Minas]

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