Contribuinte individual do INSS não deve pagar mensalidade em caso de incapacidade ou salário-maternidade

Contribuinte individual do INSS não deve pagar mensalidade em caso de incapacidade ou salário-maternidade

by tamilla

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota no gov.br para orientar os contribuintes individuais sobre como devem ficar os recolhimentos para quem estiver recebendo benefício por incapacidade ou salário-maternidade.

Segundo o órgão, quem se encaixa nessa categoria e faz pagamentos à Previdência Social deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade, isso porque a concessão desses benefícios pressupõe o afastamento do trabalho.

No caso do salário-maternidade, além do afastamento da atividade, há outro motivo: a contribuição é descontada pelo próprio INSS, diretamente nas parcelas mensais do benefício recebido pela segurada.

Em ambos os casos, o recolhimento feito como contribuinte individual leva ao entendimento de que houve retorno à atividade e, portanto, pode provocar a revisão e até mesmo o corte do benefício. Caso o benefício já esteja encerrado, o INSS poderá cobrar a devolução de valores recebidos.

Qualidade, tempo e carência

A pessoa que recebe salário-maternidade mantém a qualidade de segurada e o período conta como tempo de contribuição e carência.

Já quem recebe benefício por incapacidade mantém apenas a qualidade de segurado. Hoje, por força de decisão judicial, apenas nos estados da região Sul do país, o período em que a pessoa recebeu benefício por incapacidade conta para carência (e, ainda assim, somente se houver contribuição ou atividade após o fim do benefício).

Corte de seguro-desemprego

Outra situação em que o cidadão não deve recolher como contribuinte individual, mas sim como facultativo (se desejar), é quando está desempregado. A existência de recolhimento como contribuinte individual pode levar ao corte ou mesmo impedir o recebimento de seguro-desemprego.

Para regularizar a situação, o trabalhador deverá solicitar, pelo telefone 135, o serviço de correção do código de pagamento.

Fonte: INSS

Telefones

(37) 3261-4572

(37) 3262-2633

(37) 3262-1409

(37) 3261-3228

Celular/WhatsApp

(37) 9 8800-3228

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