Decreto estabelece novas regras para empresas de Lagoa da Prata

Decreto estabelece novas regras para empresas de Lagoa da Prata

by tamilla

Em 31 de março, o prefeito de Lagoa da Prata, no exercício de suas atribuições legais, publicou o Decreto nº 076/2020. Nele, restam estabelecidas novas medidas para a prevenção ao contágio do novo Coronavírus, causador da COVID-19.

Dentre as medidas mais importantes, a nova lei reafirma a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes pública e privada, a suspensão de atividades desportivas, culturais, religiosas e sociais, além de eventos públicos ou privados que acarretem aglomeração de pessoas. No âmbito comercial, novas exigências e um rol de atividades permitidas foi contemplado pela norma. Confira os detalhes abaixo.

Exigências para funcionar

No art. 4º, o decreto lista as permissões para funcionamento, desde que adotadas as medidas de intensificação das ações de limpeza, disponibilização de produtos de assepsia aos clientes, adoção de procedimentos visando o distanciamento mínimo de 2 metros entre os consumidores, além de utilização de máscaras de proteção e conscientização aos consumidores acerca do enfrentamento da pandemia.

Estabelecimentos autorizados

Uma vez atendidas essas exigências, os estabelecimentos autorizados a funcionar são:

– Agências bancárias e similares;

– A cadeia industrial;

– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

– Bares, restaurantes e lanchonetes;

– Borracharias e casas de peças;

– Construção civil;

– Clínicas médicas e de psicologia;

– Clínicas veterinárias e de alimentação animal;

– Distribuidoras de gás;

– Farmácias e drogarias;

– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de água mineral;

– Limpeza e higienização;

– Tecnologia da informação, internet e assistência técnica;

– Telemarketing;

– Manutenção de informática e comunicação;

– Material de construção;

– Oficinas mecânicas, elétricas e afins;

– Postos de combustíveis e distribuidoras;

– Produtos descartáveis;

– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.

Dentre as atividades permitidas, aquela empresa que não adotar as medidas de segurança descritas poderá ter suas atividades interrompidas. Importante ainda frisar que, no que concerne a bares, restaurantes e lanchonetes, o consumo de produtos no local está expressamente proibido, permitindo apenas a funcionalidade de delivery ou retirada no local.

Para consultar o decreto na íntegra clique aqui. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. Teremos prazer em orientá-lo da melhor forma possível.

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