Dispensa de autenticação de documentos

Dispensa de autenticação de documentos

by tamilla

 

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (25) a Instrução Normativa nº 2.032/2021 que amplia a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para atendimento a distância até 31 de dezembro de 2021.

Fundamentação da regra

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Novos meios de atestar

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.

O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

[Fonte: Receita Federal]

Telefones

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