Emissão de NF no portal único: prazo para adaptação de MEI’s

Emissão de NF no portal único: prazo para adaptação de MEI’s

by tamilla

 

Com a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os empreendedores que estiverem obrigados a realizar a emissão deverão utilizar o portal único da Receita Federal a partir do dia 1º do setembro e não mais pelos sites das prefeituras.

Não serão mais aceitas notas emitidas em outros lugares, já que o objetivo do portal único é possibilitar a unificação das emissões da NFS-e e garantir assim a padronização do documento.

Portal em funcionamento

O portal único da RFB está em funcionamento desde abril deste ano, data em que a obrigatoriedade deveria começar antes da prorrogação. Apesar da obrigatoriedade começar em setembro, a plataforma já está disponível para o uso daqueles que pretendem emitir suas notas neste novo padrão.

Os demais microempreendedores individuais, porém, poderão seguir com suas emissões por meio dos sites das prefeituras até o mês de setembro.

Vantagens do portal único

Para a analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas) Laurana Viana, a emissão das NFS-e por um portal único irá simplificar o processo, além de desobrigar aquele que é MEI de pagar pela obtenção do certificado digital para utilizar notas fiscais eletrônicas.

“Assim, para emitir o documento, a pessoa tem apenas que entrar no sistema e se cadastrar. Com este processo simples, obterá um login e senha que permitem emitir de forma imediata suas notas”, explica.

O novo sistema também irá disponibilizar uma versão mobile atualizada que permitirá, portanto, a emissão e a visualização da NFS-e de forma instantânea.

“Quem presta serviço e vai às empresas ou visita cada um de seus clientes terá mais comodidade para emitir as notas fiscais e poupará tempo e dinheiro”, justifica a analista.

[Fonte: Contábeis e Portal do Comércio MG]

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