Em novo decreto, publicado em 19 de maio de 2020, o prefeito de Lagoa da Prata, nas atribuições legais de sua função, determinou novas medidas de enfrentamento e combate ao novo coronavírus.
Confira abaixo os principais pontos do Decreto nº 099/2020.
Principais pontos
– Conforme consta no art. 1º, os servidores públicos, funcionários e colaboradores de empresas privadas em funcionamento no Município de Lagoa da Prata que prestem atendimento ao público estarão, a partir do dia de publicação do decreto, obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho máscaras de proteção. Ressalta-se, ainda, que, além desse item, eles deverão utilizar outros recursos necessários à preservação da disseminação da COVID-19.
– O decreto, no parágrafo primeiro do artigo supracitado, torna ainda obrigatória a utilização de máscaras por todos aqueles que circulem dentro do perímetro urbano, como em transportes públicos coletivos ou individuais, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
– No parágrafo segundo determina-se aos estabelecimentos a fiscalização das regras acima. Em caso de descumprimento, eles deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscaras de proteção.
– É recomendado o uso de máscaras de proteção a todos aqueles que circulem pelos espaços públicos de uso comum, como praças, ruas, avenidas e calçadas.
Penalidades
O Decreto nº 099/2020, em seu art. 2º, institui que, em caso de descumprimento das medidas de proteção e prevenção elencadas no art. 1º ensejará a notificação do estabelecimento pelos agentes de fiscalização e aplicação das sanções cabíveis.
Em caso de reincidência na desobediência, o estabelecimento será imediatamente interditado e o respectivo alvará de localização cassado, sem prejuízo às demais sanções legais.
Telefones
(37) 3261-4572
(37) 3262-2633
(37) 3262-1409
(37) 3261-3228
Celular/WhatsApp
(37) 9 8800-3228
E-mails
contato@contmoura.com.br
sergio@contmoura.com.br
vinicius@contmoura.com.br
elaine@contmoura.com.br
carol@contmoura.com.br
rubens@contmoura.com.br
william@contmoura.com.br
thais@contmoura.com.br