Novo decreto: entenda o que muda

Novo decreto: entenda o que muda

by tamilla

 

Em novo decreto, publicado em 19 de maio de 2020, o prefeito de Lagoa da Prata, nas atribuições legais de sua função, determinou novas medidas de enfrentamento e combate ao novo coronavírus.

Confira abaixo os principais pontos do Decreto nº 099/2020.

Principais pontos

– Conforme consta no art. 1º, os servidores públicos, funcionários e colaboradores de empresas privadas em funcionamento no Município de Lagoa da Prata que prestem atendimento ao público estarão, a partir do dia de publicação do decreto, obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho máscaras de proteção. Ressalta-se, ainda, que, além desse item, eles deverão utilizar outros recursos necessários à preservação da disseminação da COVID-19.

– O decreto, no parágrafo primeiro do artigo supracitado, torna ainda obrigatória a utilização de máscaras por todos aqueles que circulem dentro do perímetro urbano, como em transportes públicos coletivos ou individuais, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.

– No parágrafo segundo determina-se aos estabelecimentos a fiscalização das regras acima. Em caso de descumprimento, eles deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscaras de proteção.

– É recomendado o uso de máscaras de proteção a todos aqueles que circulem pelos espaços públicos de uso comum, como praças, ruas, avenidas e calçadas.

Penalidades

O Decreto nº 099/2020, em seu art. 2º, institui que, em caso de descumprimento das medidas de proteção e prevenção elencadas no art. 1º ensejará a notificação do estabelecimento pelos agentes de fiscalização e aplicação das sanções cabíveis.

Em caso de reincidência na desobediência, o estabelecimento será imediatamente interditado e o respectivo alvará de localização cassado, sem prejuízo às demais sanções legais.

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