Pagamento da parcela do IRPF no débito automático

Pagamento da parcela do IRPF no débito automático

by tamilla

 

Termina nesta terça-feira (10) o prazo para os contribuintes optarem pelo pagamento do Imposto de Renda (IRPF) 2022 em débito automático.

O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a data final para entrega da declaração.

Quem enviar a declaração após a data e tiver imposto a pagar, terá que emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) do pagamento à vista ou da primeira parcela e fazer a compensação direto no banco ou por meio do site ou aplicativo.

Após o prazo, só será possível cadastrar o débito automático para o pagamento da segunda parcela em diante.

Imposto de renda em débito automático

O primeiro passo para colocar o Imposto de Renda em débito automático é verificar se o contribuinte realmente tem imposto a pagar no IRPF 2022.

Caso tenha imposto a pagar, abra o programa do Imposto de Renda e localize a ficha “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo da tela e clique em “Cálculo do Imposto”.

O programa abrirá uma tela que informa o valor do imposto a pagar. Ao lado do valor, há um quadro com as abas “Parcelamento” e “Informações bancárias”.

Na aba “parcelamento”, selecione o número “1” em “número de quotas” para realizar o pagamento à vista.

Caso prefira parcelar o imposto, selecione o número de parcelas desejado. Vale lembrar que essa opção vale para valores acima de R$ 100. É possível parcelar em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

Contudo, é importante se atentar que a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento.

Se o contribuinte atrasar o pagamento da parcela, além dos juros, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Em seguida, marque as opções ao lado de “débito automático” e de “quota única ou a partir da 1ª quota”. Lembre-se que essa opção só será possível até terça-feira (10).

Para concluir o processo, entre na aba “Informações bancárias” e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

Imposto de renda

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda é até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal. Quem atrasar, terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o DARF no banco.

O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso.

[Fonte: Contábeis]

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