Pagamento do FGTS é adiado

Pagamento do FGTS é adiado

by tamilla

 

O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores, que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores, possam optar por suspender o pagamento dessas obrigações até agosto de 2020.

Anteriormente, a MP 927/2020 previa a possibilidade de suspensão até maio, devido a crise provocada pelo Coronavírus. As novas diretrizes estão inseridas na Resolução 961/20 publicadas no Diário Oficial da União.

Inadimplência

Além disso, a medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.

A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

Suspensão FGTS

A Medida Provisória 927/2020 prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários.

Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.

Todo o processo pode ser feito pela internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo SEFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador.

Telefones

(37) 3261-4572

(37) 3262-2633

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Celular/WhatsApp

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