PERT surge como alternativa para o pagamento de dívidas atrasadas

PERT surge como alternativa para o pagamento de dívidas atrasadas

by tamilla

Há mais de um mês, em 3 de julho, foi instituído o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Além de procurar diminuir a cobrança judicial de dívidas, o PERT tem como principal objetivo proporcionar ao contribuinte e às empresas uma negociação de seus débitos.

 

A ContMoura fez um resumo para você entender como funciona o programa. Confira!

Ao se integrar no PERT e cumprir com o acordo, o contribuinte evita ser cobrado na Justiça. Optando por uma das modalidades de pagamento abaixo listadas, a dívida passará à fase de negociação e será paga em parcelas, de uma forma bem mais flexível do que uma determinação judicial.

 

Assim são as formas de negociação:

I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;

III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira (opção III) modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naquelas modalidades e aderir ao PERT, ou, ainda, migrar os outros débitos para o PERT. Ou seja, o programa aparece como uma opção a mais e ao aderi-lo, o contribuinte não precisa abrir mão de outras negociações já feitas.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

Percebe-se, portanto, que o PERT se apresenta como uma saída ao contribuinte. Trata-se de um programa que procura viabilizar a vida do devedor, que pode ser muito prejudicado caso suas dívidas não sejam negociadas. O não pagamento dos débitos impede o contribuinte de conseguir certidões negativas, de entrar em programas de financiamento, além de inúmeros outros benefícios que requerem regularidade tributária. Contudo, o pagamento feito de uma só vez pode ser impossível, devido aos outros encargos que necessitam ser cumpridos. Por isso, o parcelamento é uma excelente opção para quem deseja regularizar a sua situação.

Quer saber mais sobre o programa? Não perca tempo. A adesão ao PERT é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil, até o dia 31 de agosto de 2017. Logo, resta menos de um mês para você se informar e se cadastrar.

Vá à ContMoura. Iremos instruí-lo e conseguiremos para você e/ou para a sua empresa a melhor negociação. Assim, você terá sua vida financeira organizada e terá tranquilidade para administrar os seus negócios.

(Fonte: Receita Federal)

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