Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional, que unifica diversos impostos e está disponível para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
O que você precisa saber
Além do prazo, a Receita Federal informa o seguinte:
- Para empresas em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o dia 31. Se aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.
- No caso de empresas em início de atividade, o prazo para o pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenha passado o período de 60 dias da data de abertura do CNPJ.
- A aprovação da opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
- Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.
De acordo com a Receita Federal, mais de 277 mil empresários de todo o Brasil fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional até segunda-feira (23). O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Empresas com orçamento de R$ 81 mil e MEI excluídos também estão contemplados.
As mudanças para o Simples Nacional com validade em 31 de janeiro também valem nos seguintes casos:
- Micro e pequenas empresas que tenham registrado orçamento abaixo de R$ 81 mil em 2022. É possível apenas para empresas com até um emprego e sem sócios ou filial.
- MEI (microempreendedores individuais) que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal ou cadastral. Estão excluídos aqueles que têm dívidas com a Receita Federal.
- MEI caminhoneiro –de cargas não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, e transportador de mudanças– que quer migrar para a categoria MEI Caminhoneiro também essa opção, mas deve acessar o Portal do Empreendedor.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é responsável pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, os micro e pequeno empresários recolhem em uma guia um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo (municipal estadual e federal).
Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
[Fonte: Portal Uol]
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