Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra amanhã

Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra amanhã

by tamilla

 

Micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional, que unifica diversos impostos e está disponível para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

O que você precisa saber

Além do prazo, a Receita Federal informa o seguinte:

  1. Para empresas em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o dia 31. Se aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa.
  2. No caso de empresas em início de atividade, o prazo para o pedido é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenha passado o período de 60 dias da data de abertura do CNPJ.
  3. A aprovação da opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
  4. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

De acordo com a Receita Federal, mais de 277 mil empresários de todo o Brasil fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional até segunda-feira (23). O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.

Empresas com orçamento de R$ 81 mil e MEI excluídos também estão contemplados.

As mudanças para o Simples Nacional com validade em 31 de janeiro também valem nos seguintes casos:

  1. Micro e pequenas empresas que tenham registrado orçamento abaixo de R$ 81 mil em 2022. É possível apenas para empresas com até um emprego e sem sócios ou filial.
  2. MEI (microempreendedores individuais) que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal ou cadastral. Estão excluídos aqueles que têm dívidas com a Receita Federal.
  3. MEI caminhoneiro –de cargas não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, e transportador de mudanças– que quer migrar para a categoria MEI Caminhoneiro também essa opção, mas deve acessar o Portal do Empreendedor.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é responsável pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos:

  1. IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  3. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  4. Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  5. Contribuição para o PIS/Pasep;
  6. CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  7. ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  8. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, os micro e pequeno empresários recolhem em uma guia um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo (municipal estadual e federal).

Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

[Fonte: Portal Uol]

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