Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra no final do mês

Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra no final do mês

by tamilla

 

Empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Se deferida, a opção retroagirá a 1º de janeiro de 2023.

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas de acordo com o faturamento da empresa.

Quem pode solicitar

Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições:

  1. Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas pelo Simples Nacional. Para consultar, acesse a ferramenta do Portal Contábeis e consulte pelo número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou pelo nome da atividade.

Como solicitar o enquadramento

O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ser realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são:

  1. Empresas que faturam mais do que 4,8 milhões ao ano;
  2. Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  3. Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  4. Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  5. Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional;
  6. Empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Logo após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências. Se não estiver irregular com nenhum ente federado, a opção será deferida. Caso contrário, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita pela União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da análise, é permitido cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, exceto se a empresa estiver em início de atividade.

Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Características do Simples Nacional

Entre as características do regime tributário do Simples Nacional estão:

  1. Ser facultativo;
  2. Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  3. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  4. Recolhimento dos tributos abrangidos mediante Documento único de Arrecadação (DAS);
  5. Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  6. Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  7. Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  8. Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

[Fonte: Contábeis]

Telefones

(37) 3261-4572

(37) 3262-2633

(37) 3262-1409

(37) 3261-3228

Celular/WhatsApp

(37) 9 8800-3228

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *