Prefeitura de Lagoa da Prata publica novo decreto

Prefeitura de Lagoa da Prata publica novo decreto

by tamilla

 

O novo decreto municipal, publicado hoje, dia 17 de março, traz medidas complementares ao enquadramento de todo o Estado de Minas Gerais na chamada Onda Roxa – estágio mais severo de contágio até então.

Dentre as principais medidas elencadas pelo programa Minas Consciente – que podem ser consultadas clicando AQUI –, a norma adota posturas específicas para o município de Lagoa da Prata.

Principais pontos para o comércio

O decreto reforça a suspensão de todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, não considerados essenciais no rol elencado pelo Minas Consciente.

No que tange aos bares e restaurantes, a autorização se dá sem limite de horário, estando vedado o consumo no local, bem como em qualquer outro ambiente público ou privado de acesso público. A retirada de produtos nesses estabelecimentos poderá ocorrer somente até às 20h.

Além disso, a partir do dia 17 de março, fica amplamente proibida a comercialização, a distribuição, o fornecimento, o consumo e o transporte, sob qualquer forma, de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza e tipo, inclusive por meio de delivery ou retirada no local ou balcão, independentemente do ramo de atividade comercial exercido. O decreto ressalta que o art. 4º ora mencionado deverá ser observado por todo tipo de estabelecimento, ainda que informal.

Fica instituída a restrição de circulação, em todo o território, a partir das 20:00 horas até às 5:00 horas, com exceção dos profissionais que trabalham nos serviços essenciais.

Em caso de descumprimento das regras por pessoa jurídica, será imposta, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:

  1. Embargo das atividades pelo prazo de 1 (um) dia e multa pecuniária de até 5 (cinco) salários mínimos;
  2. Havendo reincidência, o estabelecimento terá suas atividades suspensas por 15 (quinze) dias;
  3. Havendo nova infração, o estabelecimento terá suas atividades suspensas enquanto durar o período de calamidade pública.

É obrigatório o uso de mascara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Lagoa da Prata.

Para conferir o decreto na íntegra, clique AQUI.

[Fonte: Prefeitura de Lagoa da Prata]

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