RAIS: ENTENDA O QUE É!

RAIS: ENTENDA O QUE É!

by tamilla

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores, anualmente.

Criada em 1975, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados são utilizados para legislação da nacionalização do trabalho, controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A RAIS serve também para obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no país, quanto se demitiu, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e se novas atividades foram criadas. Sendo que estes dados são divididos por município, classe econômica e ocupação, faixa etária, grau de instrução, tempo de serviço e faixa de rendimento médio.

Esta declaração é obrigatória para todas as empresas, incluindo: órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal, além de qualquer pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior.

Já as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano anterior declaram a RAIS Negativa, onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento. Só o empreendedor individual (MEI), que não empregou no ano anterior ao da declaração, fica isento de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais Negativa.

Importante destacar: a RAIS transmitida sempre se refere ao ano-base. Ou seja, a RAIS transmitida em 2017 diz respeito ao ano de 2016. Assim sendo, o MEI que não contratou em 2016 é quem fica isento da transmissão.

A falta de entrega da RAIS acarreta multas ao empregador, não o isentando da obrigatoriedade da declaração. Havendo necessidade de ratificação, esta não acarretará multa e deverá ser entregue nos prazos determinados.

O prazo para entrega da RAIS termina em 15 de dezembro!

Realizar, de forma correta, essa obrigação é essencial para evitar dores de cabeça no futuro. Para que a sua transmissão ocorra com segurança, vá à ContMoura. Possuímos larga experiência neste assunto e o auxiliaremos em qualquer dúvida.

 

(Fonte: Mundo Carreira)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *