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	<title>Dívidas &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>Dívidas &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Feirão da Serasa é prorrogado</title>
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				<pubDate>Wed, 24 Mar 2021 14:57:22 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>A Serasa Experian está prorrogando mais uma vez o feirão de negociação de dívidas para quem está com o nome negativado. A ‘Queima Total de Dívidas’, que acontece de maneira online e integra a campanha do Serasa Limpa Nome, vai até o dia 31 de março. Vantagens do feirão As negociações podem resultar em até [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">
<p dir="ltr">A Serasa Experian está prorrogando mais uma vez o feirão de negociação de dívidas para quem está com o nome negativado. A ‘Queima Total de Dívidas’, que acontece de maneira online e integra a campanha do Serasa Limpa Nome, vai até o dia 31 de março.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Vantagens do feirão</strong></span></h3>
<p dir="ltr">As negociações podem resultar em até 99% de desconto no valor total da dívida. Para ter acesso às condições de pagamento, os interessados precisam acessar a plataforma diariamente e verificar quais empresas estão oferecendo boas condições para limpar o nome, pois as ofertas são relâmpago.</p>
<p dir="ltr">Há diversas empresas envolvidas no feirão: empresas de telefonia, bancos e de cartões, como Algar, Ativos, Bmg, Bradesco Calcard, DMcard, Recovery e Tribanco.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Beneficiados com o feirão</strong></span></h3>
<p dir="ltr">De acordo com a Serasa, já foram fechados quase 2 milhões de acordos desde o dia 22 de fevereiro.</p>
<p dir="ltr">“Os números mostram que os brasileiros estão buscando uma forma de quitar suas dívidas. Ao prorrogar a semana de ofertas, nós queremos dar oportunidade para aqueles que tiveram algum empecilho nas últimas semanas e não conseguiram participar das ações”, diz Matheus Moura, gerente de marketing da Serasa.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Passo a passo para limpar nome</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Dados da Serasa apontam que, no Brasil, cerca de 62 milhões de pessoas estão com dívidas em atraso. Ao todo, estão em vigor 213 milhões de dívidas, cujo valor médio é de R$ 3.900.</p>
<p dir="ltr">Os municípios com o maior número de negativados são São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Manaus e Fortaleza.</p>
<p dir="ltr">Para aproveitar as ofertas do feirão online, siga os seguintes passos:</p>
<p dir="ltr">1º: Acessar o site <a href="https://www.contabeis.com.br/www.serasa.com.br/limpa-nome-online">www.serasa.com.br/limpa-nome-online</a> ou baixar o aplicativo no celular e fazer o cadastro. O consumidor também pode regularizar débitos financeiros pelo WhatsApp, no número (11) 98870-7025.</p>
<p dir="ltr">2º: Ao entrar na plataforma, todas as informações financeiras do consumidor já aparecerão na tela, incluindo as dívidas. Se quiser conhecer as condições oferecidas para pagamento, basta clicar em cima dos valores em atraso e serão apresentadas as opções de renegociação.</p>
<p dir="ltr">3º: Depois que você escolher uma das opções de renegociação, basta escolher se vai pagar à vista ou parcelado no débito. Também é possível escolher a data de vencimento.</p>
<p dir="ltr">4º: A plataforma gera um ou mais boletos, dependendo da forma de pagamento escolhida, já com a data de vencimento correta. O boleto poderá ser pago tanto online quanto na agência do banco ou casa lotérica.</p>
<p dir="ltr"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>STJ autoriza suspensão de CNH por dívidas</title>
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				<pubDate>Fri, 08 Jun 2018 12:52:56 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que devedores poderão ter como pena a retenção da CNH. A corte autorizou, na última terça-feira (5), o recolhimento da carteira de motorista para pressionar réus inadimplentes a regularizar seus débitos. A decisão teve como base um caso específico, submetido à 3ª Vara Cível de [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que devedores poderão ter como pena a retenção da CNH. A corte autorizou, na última terça-feira (5), o recolhimento da carteira de motorista para pressionar réus inadimplentes a regularizar seus débitos.</p>
<p>A decisão teve como base um caso específico, submetido à 3ª Vara Cível de Sumaré (SP), em ação que o réu devia R$ 16.853,10 à uma escola. Entretanto, como o STJ tem abrangência sobre as instâncias inferiores, esse precedente agirá por todo o Poder Judiciário e servirá para casos semelhantes.</p>
<p><img class=" wp-image-72406 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/06/landon-martin-263387-unsplash-300x200.jpg" alt="" width="365" height="243" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/06/landon-martin-263387-unsplash-300x200.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/06/landon-martin-263387-unsplash-768x512.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/06/landon-martin-263387-unsplash-1024x683.jpg 1024w" sizes="(max-width: 365px) 100vw, 365px" /></p>
<p>Após análise do <em>habeas corpus </em>impetrado pelo devedor que teve seu passaporte e sua CNH suspensos, o STJ decidiu pela manutenção da obstrução sobre a carteira de motorista. Contudo, a corte retirou o impedimento sobre viagens internacionais. Segundo os ministros, essa restrição seria desproporcional e violaria o direito de ir e vir.</p>
<p>Ao contrário do argumento central em relação ao passaporte, o relator do caso entendeu que a suspensão da CNH não impediria o deslocamento do cidadão. Nas suas palavras, “inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor de habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”.</p>
<p>O voto do relator foi acompanhado por todos os demais e a corte estabeleceu um importante precedente para forçar devedores a quitarem suas dívidas.</p>
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		<title>Prazo para aderir ao PERT é prorrogado</title>
		<link>https://contmoura.com.br/prazo-para-aderir-ao-pert-e-prorrogado/</link>
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				<pubDate>Mon, 11 Sep 2017 10:59:31 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>Governo transfere para 29 de setembro data limite para contribuintes renegociarem as dívidas no PERT. No dia 31 de agosto, o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória de nº 798/2017, que tem por força prorrogar até o dia 29 de setembro o prazo de adesão ao PERT – Programa Especial [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Governo transfere para 29 de setembro data limite para contribuintes renegociarem as dívidas no PERT.</p>
<p>No dia 31 de agosto, o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=31/08/2017">Medida Provisória de nº 798/2017</a>, que tem por força prorrogar até o dia 29 de setembro o prazo de adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. O programa, também conhecido como Refis, tem como prioridade renegociar as dívidas dos contribuintes, em especial daqueles que se veem impossibilitados de realizarem o pagamento em uma única vez.</p>
<p><img class="wp-image-72284 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu-232x300.jpg" alt="" width="351" height="454" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu-232x300.jpg 232w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu-768x994.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu-791x1024.jpg 791w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu.jpg 816w" sizes="(max-width: 351px) 100vw, 351px" /></p>
<p>Conforme já explicado pela <span style="color: #008000;"><strong>ContMoura</strong></span> <a href="http://contmoura.com.br/pert-surge-como-alternativa-ao-pagamento-de-dividas-atrasadas/">aqui</a>, o PERT/Refis prevê renegociações que minimizam os juros em até 90%, além da redução em até 50% de multas e parcelamentos que podem chegar a 175 vezes. A transferência da data final para 29 de setembro, portanto, oferece ao devedor uma nova chance para quitar as pendências sem ser demandado na Justiça pelos débitos. Não bastasse se ver livre do litígio, ele ainda terá o seu nome desembaraçado para a nova obtenção de crédito, ingresso em programas de incentivo ou retirada de certidões negativas.</p>
<p>No prazo inicial, que se encerrava em 31 de agosto, a adesão ao PERT estava condicionada ao pagamento da primeira prestação no mês passado. Contudo, com a dilatação até o dia 29, também transferiu-se para setembro a prestação inicial dos contribuintes que recentemente ingressarem no programa.</p>
<p>Dessa forma, há ainda alguns dias restando a quem não se atentou a data inicial do PERT. Organize-se e entenda como funciona o Refis. Com diversas opções de pagamento – que vão desde a quitação da dívida à vista (com o maior desconto) a 175 meses de parcelamento –, esta é uma excelente chance de se regularizar junto à Receita Federal.</p>
<p>Quer saber qual a melhor alternativa do PERT para você? Vá à <strong><span style="color: #008000;">ContMoura</span></strong>! Iremos pesquisar o plano mais adequado para a sua situação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Fonte: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/publicada-a-medida-provisoria-no-798-que-prorroga-o-prazo-de-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria">Receita Federal</a>)</p>
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		<title>PERT surge como alternativa para o pagamento de dívidas atrasadas</title>
		<link>https://contmoura.com.br/pert-surge-como-alternativa-ao-pagamento-de-dividas-atrasadas/</link>
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				<pubDate>Tue, 08 Aug 2017 20:09:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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				<description><![CDATA[<p>Há mais de um mês, em 3 de julho, foi instituído o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Além de procurar diminuir a cobrança judicial de dívidas, o PERT tem como principal objetivo proporcionar ao contribuinte e às empresas uma negociação de seus débitos. &#160; A ContMoura fez um resumo para você entender como [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p><em>Há mais de um mês, em 3 de julho, foi instituído o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Além de procurar diminuir a cobrança judicial de dívidas, o PERT tem como principal objetivo proporcionar ao contribuinte e às empresas uma negociação de seus débitos.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img class=" wp-image-72218 alignleft" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860-300x195.jpg" alt="" width="278" height="181" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860-300x195.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860-768x500.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860-1024x667.jpg 1024w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860.jpg 1320w" sizes="(max-width: 278px) 100vw, 278px" /></p>
<p>A ContMoura fez um resumo para você entender como funciona o programa. Confira!</p>
<p>Ao se integrar no PERT e cumprir com o acordo, o contribuinte evita ser cobrado na Justiça. Optando por uma das modalidades de pagamento abaixo listadas, a dívida passará à fase de negociação e será paga em parcelas, de uma forma bem mais flexível do que uma determinação judicial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim são as formas de negociação:</p>
<p><strong> I)</strong> pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)</p>
<p><strong> II)</strong> pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;</p>
<p><strong>III)</strong> pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:</p>
<p style="padding-left: 30px;">a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;<br />
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou<br />
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.</p>
<p>Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira (opção III) modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.</p>
<p>O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naquelas modalidades e aderir ao PERT, ou, ainda, migrar os outros débitos para o PERT. Ou seja, o programa aparece como uma opção a mais e ao aderi-lo, o contribuinte não precisa abrir mão de outras negociações já feitas.</p>
<p>O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.</p>
<p>Percebe-se, portanto, que o PERT se apresenta como uma saída ao contribuinte. Trata-se de um programa que procura viabilizar a vida do devedor, que pode ser muito prejudicado caso suas dívidas não sejam negociadas. O não pagamento dos débitos impede o contribuinte de conseguir certidões negativas, de entrar em programas de financiamento, além de inúmeros outros benefícios que requerem regularidade tributária. Contudo, o pagamento feito de uma só vez pode ser impossível, devido aos outros encargos que necessitam ser cumpridos. Por isso, o parcelamento é uma excelente opção para quem deseja regularizar a sua situação.</p>
<p>Quer saber mais sobre o programa? Não perca tempo. A adesão ao PERT é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil, até o dia 31 de agosto de 2017. Logo, resta menos de um mês para você se informar e se cadastrar.</p>
<p>Vá à <strong><span style="color: #339966;">ContMoura</span></strong>. Iremos instruí-lo e conseguiremos para você e/ou para a sua empresa a melhor negociação. Assim, você terá sua vida financeira organizada e terá tranquilidade para administrar os seus negócios.</p>
<p>(Fonte: <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=83853">Receita Federal</a>)</p>
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