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	<title>Governo Federal &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Aumento do IOF começa a valer hoje</title>
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				<pubDate>Mon, 20 Sep 2021 11:42:08 +0000</pubDate>
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<p>O presidente Jair Bolsonaro anunciou na noite desta última quinta-feira (16) a edição de um decreto para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito para pessoas jurídicas e físicas, como empréstimos e financiamentos.</p>
<p>Segundo os números divulgados em <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2021/setembro/governo-federal-eleva-temporariamente-aliquota-do-imposto-sobre-operacoes-financeiras-iof" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">nota pelo Gov.br</a>, o aumento nas alíquotas é de 36%, e já será válido a partir do dia 20 de setembro, ficando vigente até 31 de dezembro deste ano.</p>
<p>As novas alíquotas, que ainda não foram detalhadas, começam a valer a partir do dia 20 de setembro e têm validade até 31 de dezembro de 2021 deste ano. Por ser um ato de competência exclusiva do presidente, o decreto tem validade imediata e não precisa da aprovação do Congresso Nacional.</p>
<p>O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários, mas a alteração será aplicada somente nas operações de crédito.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Novas alíquotas</strong></span></h3>
<p>Para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%), representando um aumento de 36%. Para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Objetivos do Governo</strong></span></h3>
<p>Esta elevação prevê uma arrecadação a mais para custear o Auxílio Brasil, novo programa social de transferência de renda que substituirá o Bolsa Família e beneficiará cerca de 17 milhões de famílias.</p>
<p>A expectativa do governo federal é que o aumento gere uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões. O valor do novo benefício, ainda não anunciado, deve ficar na faixa de R$ 300, segundo informou o ministro da Economia, Paulo Guedes.</p>
<p>A arrecadação obtida com a medida permitirá também o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia, custeando ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Fim do Benefício Emergencial (BEm): como fica?</title>
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				<pubDate>Wed, 25 Aug 2021 17:21:22 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho firmados através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), serão encerrados no dia 25.  Assim, não há mais possibilidade de fazer a adesão ao programa que, nesta edição, teve 120 dias de duração, tendo sido iniciado em 28 de abril.</p>
<p>Neste período, 632,9 mil empregadores aderiram aos acordos. Com isso, 2,5 milhões de trabalhadores puderam permanecer em seus empregos. Levando em consideração o início do programa em 2020, cerca de 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.</p>
<h2><span style="color: #339966;">Entenda o BEm</span></h2>
<p>Este ano, o programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045. Assim, as empresas brasileiras puderam fazer acordos com seus funcionários que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variavam entre 25%, 50% e 70%. Outra opção era aderir à suspensão dos contratos.</p>
<p>Diante disso, o governo ficou responsável por realizar o pagamento mensal de quantias ao trabalhador, o que ficou conhecido como Benefício Emergencial. Assim como no ano passado, o valor é referente à uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.</p>
<div id="jorna-1393507856" class="jorna-conteudo_4">
<div>Por sua vez, na suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo realizou o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego, aos trabalhadores que atuam em empresas que registraram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Para arrecadações acima desse valor, o colaborador tem direito a 30% do salário e 70% do valor do seguro-desemprego.</div>
</div>
<h2><span style="color: #339966;">Estabilidade </span></h2>
<p>Para os trabalhadores que possuíam acordos e receberam o BEm nos últimos meses, está valendo o direito de estabilidade provisória no emprego. Esse período vale durante o mesmo tempo do acordo após ser restabelecida a jornada de trabalho normal.</p>
<p>Diante disso, as empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 120 dias, está garantido ao empregado a estabilidade no emprego por mais 120 dias que são contados após o fim do acordo.</p>
<p>É importante ressaltar que, as empresas que escolherem recorrer ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitem os funcionários na estabilidade terão que arcar com indenizações. Assim, além das verbas rescisórias, as empresas deverão pagar uma indenização ao trabalhador. Ela varia conforme o tipo de acordo feito, ou seja, se foi firmada a redução do salário ou a suspensão do contrato, veja como fica:</p>
<h4 id="h-redu-o-de-sal-rio-e-jornada">Redução de salário e jornada</h4>
<ol>
<li>25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa</li>
<li>50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa</li>
<li>70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa</li>
</ol>
<h4 id="h-suspens-o-do-contrato">Suspensão do contrato</h4>
<p>Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa</p>
<h2><span style="color: #339966;">Haverá prorrogação?</span></h2>
<p>A Secretaria de Previdência e Trabalho já informou que não está prevista para este ano a prorrogação do BEm, visto que o governo está otimista com a vacinação e com a redução no número de casos da covid-19. Desta forma, se espera o fim das medidas restritivas e a retomada da economia.</p>
<p>Mas, vale ressaltar que o texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite que o BEm seja reeditado em situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.</p>
<p><em>[Fonte: Jornal Contábil]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>BPC: como funcionará e quem receberá</title>
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				<pubDate>Mon, 04 Jan 2021 18:06:49 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia do ano de 2020 definiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias com renda mensal por pessoa (per capita) inferior a um quarto do salário mínimo, que subiu para R $1.100 &#8211; ou seja, inferior a R$275. O BPC é um benefício [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p class="texto"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.023-de-31-de-dezembro-de-2020-297443297">Uma medida provisória (MP)</a> editada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia do ano de 2020 definiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias com renda mensal por pessoa (per capita) inferior a um quarto do salário mínimo, que subiu para R $1.100 &#8211; ou seja, inferior a R$275. O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo que é pago a idosos a partir dos 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Detalhes da MP e trâmite do BPC</strong></span></h3>
<p class="texto">Por ser uma MP, ela passa a valer a partir do momento em que é assinada pelo presidente, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. A regra anterior, que estava vigor no ano passado, definia que o benefício deveria ser pago a famílias com renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a lei que criou o auxílio emergencial trouxe um trecho que permitia aumentar este limite para metade do salário mínimo.</p>
<p class="texto">Na época, o governo vetou a previsão, mas o Congresso derrubou o veto. O governo justificou que o trecho criava despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio, tampouco demonstrava os impactos no orçamento, o que violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Depois disso, o Palácio do Planalto foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o entendimento do governo de um quarto do salário mínimo.</p>
<p class="texto">Em seguida, no entanto, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm">uma lei aprovada em abril </a>que regulamentava o auxílio emergencial, também incluiu a previsão de que esta linha de corte no caso do BPC valeria até 31 de dezembro de 2020.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Decisão final</strong></span></h3>
<p class="texto">Em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que como a regra deixaria de existir no último dia do ano, o governo resolveu editar uma MP. “Tal medida busca minimizar o potencial de judicialização do tema, que ocorreria caso não houvesse a definição do critério de renda a partir de 2021. Por sua vez, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício nos próximos exercícios”, afirmou.</p>
<p class="texto">O Congresso Nacional já tentou, mais de uma vez, ampliar o BPC. No fim de 2019, por exemplo, o presidente vetou um projeto que ampliaria o número de pessoas que poderiam receber o benefício. Na época, a justificativa foi a mesma: de que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar de onde sairia o dinheiro, tampouco os impactos orçamentários.</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/bpc-como-funcionara-e-quem-recebera/">BPC: como funcionará e quem receberá</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
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