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	<title>Ministério do Trabalho &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Rais: entrega da Relação é prorrogada</title>
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				<pubDate>Thu, 08 Apr 2021 17:17:06 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2020, foi prorrogado para 30 de abril. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. Rais: o que é e outros detalhes A Rais é uma obrigação [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p dir="ltr">O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2020, foi prorrogado para 30 de abril. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Rais: o que é e outros detalhes</strong></span></h3>
<p dir="ltr">A Rais é uma obrigação anual, na qual as empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em <a href="http://www.rais.gov.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">http://www.rais.gov.br/.</a></p>
<p dir="ltr">Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial.</p>
<p dir="ltr">As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.</p>
<p dir="ltr">Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Substituição da RAIS pelo eSocial</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.</p>
<p dir="ltr">O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.</p>
<p dir="ltr"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>RAIS: ENTENDA O QUE É!</title>
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				<pubDate>Mon, 04 Dec 2017 15:33:58 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores, anualmente. Criada em 1975, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, e ainda, o provimento de dados para a [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores, anualmente.</p>
<p>Criada em 1975, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.</p>
<p><img class="wp-image-72327 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/12/rais-300x187.png" alt="" width="313" height="195" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/12/rais-300x187.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/12/rais-768x478.png 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/12/rais.png 800w" sizes="(max-width: 313px) 100vw, 313px" /></p>
<p>Os dados coletados são utilizados para legislação da nacionalização do trabalho, controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.</p>
<p>A RAIS serve também para obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no país, quanto se demitiu, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e se novas atividades foram criadas. Sendo que estes dados são divididos por município, classe econômica e ocupação, faixa etária, grau de instrução, tempo de serviço e faixa de rendimento médio.</p>
<p>Esta declaração é obrigatória para todas as empresas, incluindo: órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal, além de qualquer pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior.</p>
<p>Já as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano anterior declaram a RAIS Negativa, onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento. Só o empreendedor individual (MEI), que não empregou no ano anterior ao da declaração, fica isento de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais Negativa.</p>
<p>Importante destacar: a RAIS transmitida sempre se refere ao ano-base. Ou seja, a RAIS transmitida em 2017 diz respeito ao ano de 2016. Assim sendo, o MEI que não contratou em 2016 é quem fica isento da transmissão.</p>
<p>A falta de entrega da RAIS acarreta multas ao empregador, não o isentando da obrigatoriedade da declaração. Havendo necessidade de ratificação, esta não acarretará multa e deverá ser entregue nos prazos determinados.</p>
<p><strong>O prazo para entrega da RAIS termina em 15 de dezembro!</strong></p>
<p>Realizar, de forma correta, essa obrigação é essencial para evitar dores de cabeça no futuro. Para que a sua transmissão ocorra com segurança, vá à<strong><span style="color: #339966;"> ContMoura</span></strong>. Possuímos larga experiência neste assunto e o auxiliaremos em qualquer dúvida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Fonte: <a href="http://www.mundocarreira.com.br/">Mundo Carreira</a>)</p>
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