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	<title>PERT &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Senado aprova retorno de empresas para o Simples Nacional</title>
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				<pubDate>Wed, 11 Jul 2018 15:53:04 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Devido ao descumprimento de obrigações relativas ao Simples Nacional, inúmeras empresas foram desenquadradas do regime especial desde o início do ano de 2018. Pois bem, tendo em vista o vultuoso débito tributário desse setor, o Governo instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária destinado aos optantes pelo Simples Nacional. Instituído pela Lei Complementar 162, [&#8230;]</p>
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<p>Devido ao descumprimento de obrigações relativas ao Simples Nacional, inúmeras empresas foram desenquadradas do regime especial desde o início do ano de 2018. Pois bem, tendo em vista o vultuoso débito tributário desse setor, o Governo instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária destinado aos optantes pelo Simples Nacional. Instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, o Pert-SN – ou Refis do Simples, como ficou conhecido – proporcionou às empresas parcelamentos e descontos em seus débitos junto ao Fisco.</p>
<p><img class=" wp-image-72410 alignleft" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/07/B_Business_Management_banner_template_01-300x195.jpg" alt="" width="260" height="169" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/07/B_Business_Management_banner_template_01-300x195.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/07/B_Business_Management_banner_template_01-768x499.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/07/B_Business_Management_banner_template_01-1024x666.jpg 1024w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/07/B_Business_Management_banner_template_01.jpg 2000w" sizes="(max-width: 260px) 100vw, 260px" /></p>
<p>Em consonância com as ações do Pert, na terça-feira, dia 10, o Senado aprovou o PLC 76/2018-Complementar, que permite a readmissão no Simples Nacional dos excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018. Segundo a própria explicação dada no projeto, o PLC em voga “permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 retornem ao sistema simplificado de arrecadação e possam fazer a opção pela adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional”. Ou seja, a condição primordial para que a empresa seja readmitida no regime especial é a adesão ao Refis.</p>
<p>De acordo com o projeto, o retorno ao Simples deverá ser requerido, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis. O PLC foi aprovado por 59 votos a favor e nenhum contra. Do Senado, ele seguirá para a sanção presidencial.</p>
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		<title>REFIS DO SIMPLES NACIONAL: HIPÓTESES DE PAGAMENTO</title>
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				<pubDate>Tue, 22 May 2018 15:41:20 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>No dia 26 de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 38, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em resumo, esse documento regularizou o Pert-SN, que trata do refinanciamento (Refis) dos débitos tributários pertencentes às empresas enquadradas no Simples Nacional.</p>
<p>Após ser objeto de veto do presidente Michel Temer, o Pert-SN finalmente foi aprovado. O programa tem como objetivo promover a regularização de empresas, impedir as suas exclusões do Simples e propiciar o arrecadamento de valores de débitos sob a administração da PGFN.</p>
<p><strong>O contribuinte pode optar por uma das seguintes formas de pagamento:</strong></p>
<p><strong>1.</strong> <em>Liquidar integralmente, em parcela única, o débito. </em>Nessa modalidade ele obterá um desconto de 90% nos juros de mora, de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;</p>
<p><strong>2.</strong><em> Parcelar em até 145 vezes mensais e sucessivas.</em> Nessa modalidade ele obterá uma redução de 80% nos juros de mora, de 50% nas multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;</p>
<p><strong>3.</strong><em> Parcelar em até 175 vezes mensais e sucessivas.</em> Nessa modalidade ele obterá uma redução de 50% nos juros de mora, de 25% nas multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% nos encargos legais, inclusive advocatícios.</p>
<p>Importante destacar que em qualquer uma das hipóteses escolhida, o contribuinte deverá pagar uma parcela inicial de, no mínimo, 5% do valor da dívida. Esse pagamento inaugural deve ser feito em espécie e poderá ser parcelado em até cinco vezes, em parcelas sucessivas e mensais.</p>
<p>Outro ponto a se observar é o de que a escolha por uma das formas acima enumeradas (à vista, 145 vezes ou 175 vezes) deverá ser feita no momento da adesão ao Refis. Após isso, o contribuinte não poderá modificar a opção.</p>
<p>Por fim, cumpre esclarecer que o Pert-SN abrange os débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos na Dívida Ativa da União até a data da adesão ao programa. Além disso, podem participar do programa os débitos que, nessas condições, já foram objeto de outros parcelamentos ou estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução.</p>
<p>O Pert-SN visa beneficiar aproximadamente 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, que estão em débito com o fisco. As inscrições para o programa se <strong>encerram em 09 de julho de 2018</strong> e a <span style="color: #339966;"><strong>ContMoura</strong> </span>está à disposição para lhe auxiliar em todo o procedimento de adesão.</p>
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		<title>Prazo para aderir ao PERT é prorrogado</title>
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				<pubDate>Mon, 11 Sep 2017 10:59:31 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>Governo transfere para 29 de setembro data limite para contribuintes renegociarem as dívidas no PERT. No dia 31 de agosto, o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória de nº 798/2017, que tem por força prorrogar até o dia 29 de setembro o prazo de adesão ao PERT – Programa Especial [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Governo transfere para 29 de setembro data limite para contribuintes renegociarem as dívidas no PERT.</p>
<p>No dia 31 de agosto, o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=3&amp;data=31/08/2017">Medida Provisória de nº 798/2017</a>, que tem por força prorrogar até o dia 29 de setembro o prazo de adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. O programa, também conhecido como Refis, tem como prioridade renegociar as dívidas dos contribuintes, em especial daqueles que se veem impossibilitados de realizarem o pagamento em uma única vez.</p>
<p><img class="wp-image-72284 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu-232x300.jpg" alt="" width="351" height="454" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu-232x300.jpg 232w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu-768x994.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu-791x1024.jpg 791w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Photo-Overlay-Dinner-Party-Menu.jpg 816w" sizes="(max-width: 351px) 100vw, 351px" /></p>
<p>Conforme já explicado pela <span style="color: #008000;"><strong>ContMoura</strong></span> <a href="http://contmoura.com.br/pert-surge-como-alternativa-ao-pagamento-de-dividas-atrasadas/">aqui</a>, o PERT/Refis prevê renegociações que minimizam os juros em até 90%, além da redução em até 50% de multas e parcelamentos que podem chegar a 175 vezes. A transferência da data final para 29 de setembro, portanto, oferece ao devedor uma nova chance para quitar as pendências sem ser demandado na Justiça pelos débitos. Não bastasse se ver livre do litígio, ele ainda terá o seu nome desembaraçado para a nova obtenção de crédito, ingresso em programas de incentivo ou retirada de certidões negativas.</p>
<p>No prazo inicial, que se encerrava em 31 de agosto, a adesão ao PERT estava condicionada ao pagamento da primeira prestação no mês passado. Contudo, com a dilatação até o dia 29, também transferiu-se para setembro a prestação inicial dos contribuintes que recentemente ingressarem no programa.</p>
<p>Dessa forma, há ainda alguns dias restando a quem não se atentou a data inicial do PERT. Organize-se e entenda como funciona o Refis. Com diversas opções de pagamento – que vão desde a quitação da dívida à vista (com o maior desconto) a 175 meses de parcelamento –, esta é uma excelente chance de se regularizar junto à Receita Federal.</p>
<p>Quer saber qual a melhor alternativa do PERT para você? Vá à <strong><span style="color: #008000;">ContMoura</span></strong>! Iremos pesquisar o plano mais adequado para a sua situação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Fonte: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/agosto/publicada-a-medida-provisoria-no-798-que-prorroga-o-prazo-de-adesao-ao-programa-especial-de-regularizacao-tributaria">Receita Federal</a>)</p>
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		<title>PERT surge como alternativa para o pagamento de dívidas atrasadas</title>
		<link>https://contmoura.com.br/pert-surge-como-alternativa-ao-pagamento-de-dividas-atrasadas/</link>
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				<pubDate>Tue, 08 Aug 2017 20:09:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
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				<description><![CDATA[<p>Há mais de um mês, em 3 de julho, foi instituído o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Além de procurar diminuir a cobrança judicial de dívidas, o PERT tem como principal objetivo proporcionar ao contribuinte e às empresas uma negociação de seus débitos. &#160; A ContMoura fez um resumo para você entender como [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p><em>Há mais de um mês, em 3 de julho, foi instituído o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária. Além de procurar diminuir a cobrança judicial de dívidas, o PERT tem como principal objetivo proporcionar ao contribuinte e às empresas uma negociação de seus débitos.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img class=" wp-image-72218 alignleft" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860-300x195.jpg" alt="" width="278" height="181" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860-300x195.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860-768x500.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860-1024x667.jpg 1024w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/203991342957a4aa91409540.81752726-1320x860.jpg 1320w" sizes="(max-width: 278px) 100vw, 278px" /></p>
<p>A ContMoura fez um resumo para você entender como funciona o programa. Confira!</p>
<p>Ao se integrar no PERT e cumprir com o acordo, o contribuinte evita ser cobrado na Justiça. Optando por uma das modalidades de pagamento abaixo listadas, a dívida passará à fase de negociação e será paga em parcelas, de uma forma bem mais flexível do que uma determinação judicial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Assim são as formas de negociação:</p>
<p><strong> I)</strong> pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)</p>
<p><strong> II)</strong> pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;</p>
<p><strong>III)</strong> pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:</p>
<p style="padding-left: 30px;">a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;<br />
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou<br />
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.</p>
<p>Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira (opção III) modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.</p>
<p>O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naquelas modalidades e aderir ao PERT, ou, ainda, migrar os outros débitos para o PERT. Ou seja, o programa aparece como uma opção a mais e ao aderi-lo, o contribuinte não precisa abrir mão de outras negociações já feitas.</p>
<p>O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.</p>
<p>Percebe-se, portanto, que o PERT se apresenta como uma saída ao contribuinte. Trata-se de um programa que procura viabilizar a vida do devedor, que pode ser muito prejudicado caso suas dívidas não sejam negociadas. O não pagamento dos débitos impede o contribuinte de conseguir certidões negativas, de entrar em programas de financiamento, além de inúmeros outros benefícios que requerem regularidade tributária. Contudo, o pagamento feito de uma só vez pode ser impossível, devido aos outros encargos que necessitam ser cumpridos. Por isso, o parcelamento é uma excelente opção para quem deseja regularizar a sua situação.</p>
<p>Quer saber mais sobre o programa? Não perca tempo. A adesão ao PERT é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil, até o dia 31 de agosto de 2017. Logo, resta menos de um mês para você se informar e se cadastrar.</p>
<p>Vá à <strong><span style="color: #339966;">ContMoura</span></strong>. Iremos instruí-lo e conseguiremos para você e/ou para a sua empresa a melhor negociação. Assim, você terá sua vida financeira organizada e terá tranquilidade para administrar os seus negócios.</p>
<p>(Fonte: <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=83853">Receita Federal</a>)</p>
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