Trabalhador com sequelas da Covid-19 tem direito a benefícios previdenciários

Trabalhador com sequelas da Covid-19 tem direito a benefícios previdenciários

by tamilla

 

Os trabalhadores que contraíram a Covid-19 e ficaram com sequelas, sejam elas temporárias sejam elas  permanentes, podem receber benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

É importante frisar que as frases valem para todos os segurados que contribuem para o INSS, independente do número de pagamentos mensais já realizados.

A seguir, veja quais são os possíveis benefícios:

  1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  2. Aposentadoria por incapacidade permanente;
  3. Auxílio-acidente;
  4. Pensão por morte.

Todos os benefícios são possíveis, mas depende do caso de cada trabalhador.

Entenda quais são as regras para solicitar cada um deles.

Auxílio por incapacidade temporária

Antigamente conhecido como auxílio-doença, o benefício pago pelo INSS aos segurados é oferecido quando o trabalhador está impedido de trabalhar, ao menos por um tempo, devido a alguma doença ou acidente e a situação é comprovada por meio de perícia médica.

Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador.

Embora a maior parte das pessoas com Covid-19 apresenta sintomas leves, uma parcela dos infectados acaba tendo alterações no funcionamento de diferentes órgãos.

Por isso, dependendo do grau de dano e da natureza do trabalho, a doença pode afetar a capacidade de um segurado de exercer a sua função.

Nestes casos, o trabalhador tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:

  1. Estiver contribuindo para o INSS;
  2. Comprovar, por meio de perícia ou documentos, que a Covid-19 deixou o trabalhador temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  3. Estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias.

Geralmente é exigida uma carência de 12 meses para que um segurado possa receber o auxílio, mas essa regra não se aplica à Covid-19, que desde 2020 é considerada uma doença relacionada ao trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Antigamente conhecida como aposentadoria por invalidez, esse benefício é pago ao trabalhador que não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Ainda que a incapacidade seja permanente, o próprio segurado pode ser reavaliado pela Previdência Social periodicamente. Caso haja uma melhora ou uma recuperação na condição daquele trabalhador, o benefício será suspenso.

Para chegar à aposentadoria, o segurado deve, primeiramente, pedir o auxílio-doença. Depois, a perícia médica vai avaliar se a eventual sequela deixada pela Covid-19 causou uma incapacidade temporária ou permanente ao trabalhador. Apenas no segundo caso será indicada a aposentadoria por invalidez.

“O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos”, explica o INSS.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho.

Alguns pacientes de Covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo. Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado.

A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.

Pensão por morte 

Familiares de vítimas da Covid-19 ainda podem ter o direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado que morrer ou, em caso de desaparecimento, foi declarado morto pela Justiça.

Para que a família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data de morte, estar contribuindo para a Previdência Social.

Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da Covid-19. É o caso dos:

  1. Cônjuges/companheiros (união estável);
  2. Filhos menores de 21 anos;
  3. Filhos com deficiência de qualquer idade.

Para receber o benefício, basta provar relação com o segurado.

Pais e irmãos, por outro lado, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte.

A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges e companheiros, a pensão por morte será paga por quatro meses se o casamento estável tiver início menos de dois anos antes da data da morte. Nos demais casos, a duração será de:

  1. Dependente menor de 22 anos: 3 anos;
  2. Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  3. Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
  4. Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  5. Entre 41 e 44 anos: 20 anos;
  6. A partir de 45 anos: vitalícia.

Para os filhos ou irmãos da vítima que comprovarem o direito de receber, o benefício será pago até os 21 anos, salvo em caso de deficiência adquirida antes disso.

Como solicitar os benefícios? 

O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como:

Aplicativo e site Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial);
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Telefone 

Ligando para o número 135, basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Dependendo do horário, é provável que o atendimento demore.

Os documentos necessários para cada tipo de pedido, bem como o andamento da solicitação, também estão disponíveis no app, no site e no 135.

[Fonte: Uol Economia]

Telefones

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